Pagar IRC em Prestações? É Possível, Saiba Como!

Pagar IRC em Prestações? É Possível, Saiba Como!
Em tempos de instabilidade económica, gerir a tesouraria de uma empresa pode ser um desafio constante. O cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Empresas (IRC), pode representar uma pressão significativa para muitas empresas. Mas, sabia que é possível solicitar o pagamento do IRC em prestações?
Este artigo visa esclarecer as condições, os procedimentos e os benefícios associados a este regime, permitindo que as empresas possam gerir a sua situação fiscal de forma mais equilibrada e sustentável.
Como Solicitar o Pagamento em Prestações:
O pedido de pagamento em prestações deve ser formalmente submetido à AT no prazo máximo de 15 dias após o fim do período de pagamento voluntário do imposto. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt), o que simplifica o processo e permite o acompanhamento online do seu pedido.
Alternativamente, pode submeter o pedido presencialmente nos serviços de finanças. O requerimento deve conter toda a informação necessária, incluindo a identificação da empresa, a natureza da dívida, o valor total devido e o número de prestações pretendido. Pode ser necessário anexar toda a documentação que comprove a situação financeira da empresa e justifique a necessidade de pagamento faseado.
O Número de Prestações e o Seu Valor:
Embora a legislação permita um número significativo de prestações, este número e o valor de cada prestação devem ser realistas e compatíveis com a capacidade de pagamento da empresa. Assim, atualmente está legislado que o pagamento do IRC pode ser efetuado até 36 prestações mensais, garantindo maior flexibilidade financeira para as empresas. É importante notar que, cada prestação não pode ser inferior a um valor mínimo definido. Em 2025, vigora o valor correspondente a um quarto da Unidade de Conta (UC), que está fixada em 120 euros. Além disso, é importante considerar os juros de mora aplicáveis ao montante em dívida. A AT analisará cuidadosamente o pedido, considerando a situação financeira da empresa e a viabilidade do plano de pagamentos proposto.
Decisão da AT e Plano de Pagamentos:
Após a análise do pedido e da documentação apresentada, a AT emitirá uma decisão. Se o pedido for aprovado, será estabelecido um plano de pagamentos detalhado, indicando o número de prestações, o valor de cada prestação e as datas de vencimento. Este plano será disponibilizado à empresa, normalmente através do Portal das Finanças. O cumprimento rigoroso deste plano é fundamental para evitar penalizações e manter uma boa relação com a AT.
Benefícios do Pagamento em Prestações:
O regime de pagamento em prestações oferece diversas vantagens para as empresas em dificuldades financeiras. Permite uma maior flexibilidade financeira, facilitando a gestão da tesouraria e evitando a paragem da atividade por falta de liquidez. Além disso, evita a aplicação de penalidades e juros de mora, que podem agravar significativamente a situação financeira da empresa. Por fim, demonstra a boa-fé da empresa perante a AT, contribuindo para manter uma relação positiva e construtiva.
Considerações Finais:
O pagamento do IRC em prestações é uma ferramenta valiosa para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. No entanto, é crucial preparar um pedido sólido, com toda a documentação necessária, e seguir os procedimentos corretamente. A transparência e a demonstração de compromisso com o pagamento da dívida são fatores determinantes para a aprovação do pedido. Recomendamos sempre consultar o Portal das Finanças ou obter aconselhamento junto de um profissional qualificado, como um consultor financeiro ou um advogado, para obter aconselhamento personalizado e garantir o sucesso do processo.
Com uma gestão eficiente e o recurso às opções disponíveis, é possível enfrentar os desafios fiscais de forma estratégica e sustentável.
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