Quais os impostos pagos na venda de uma empresa em Portugal?
Quais os impostos pagos na venda de uma empresa em Portugal?
Se está a pensar em vender a sua empresa, deve saber quais são os impostos que terá de pagar sobre o valor da transação. Neste artigo, vamos explicar-lhe quais são os impostos envolvidos na venda de uma empresa em Portugal e como pode calcular o seu valor.
Os impostos que incidem sobre a venda de uma empresa são:
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares) – assumindo que é uma pessoa individual a alienar a sua quota.
- IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) – imposto pago pelo comprador
- IS (Imposto do Selo)
Vamos ver cada um destes impostos em detalhe.
IRS
Se vender a sua empresa, terá de pagar IRS (categoria G) sobre a mais-valia que obteve, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor contabilístico da empresa.
O valor contabilístico da empresa é determinado pelo seu ativo líquido, que corresponde ao total do ativo menos o total do passivo.
O valor de venda da empresa é o preço acordado entre o vendedor e o comprador, que deve constar no contrato de compra e venda.
A mais-valia é, portanto, a diferença entre o valor de venda e o valor contabilístico da empresa. Por exemplo, se vender a sua empresa por 100.000€ e o seu ativo líquido for de 80.000€, terá uma mais-valia de 20.000€.
A mais-valia relativa á alienação das quotas está sujeita à taxa liberatória de 28% (ou 14%no caso de uma PME). Assim, no exemplo anterior, teria de pagar 2.800€ de IRS (14% x 20.000€).
IMT
O IMT é o imposto que incide sobre a transmissão onerosa de imóveis. Se vender a sua empresa e esta possuir imóveis no seu património, o comprador terá de pagar IMT sobre o valor dos imóveis transmitidos, assumindo que o comprador passa a deter mais de 75% do capital social da empresa.
O valor dos imóveis transmitidos é determinado pelo seu valor patrimonial tributário (VPT), que corresponde ao valor que consta na matriz predial para efeitos de IMI.
O IMT é calculado com base numa tabela progressiva, que varia consoante o tipo e a localização dos imóveis.
Por exemplo, se vender a sua empresa por 100.000€ e esta possuir um imóvel urbano para habitação própria e permanente com um VPT de 80.000€ em Lisboa, terá de pagar 2.560€ de IMT (3% x 80.000€ – 1.680€).
No entanto, se o imóvel for afeto à atividade da empresa e se o comprador mantiver essa afetação durante pelo menos cinco anos, pode beneficiar de uma isenção de IMT. Para isso, deve cumprir os seguintes requisitos:
- O imóvel deve estar classificado como afeto à atividade da empresa no seu balanço;
- O comprador deve ser uma pessoa coletiva que exerça uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- O comprador deve manter o imóvel afeto à sua atividade durante pelo menos cinco anos, salvo se a atividade cessar antes desse prazo;
- O comprador deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a aquisição do imóvel e a sua afetação à atividade no prazo de 30 dias.
IS
O IS é o imposto que incide sobre determinados atos e contratos. Se vender a sua empresa, terá de pagar IS sobre o valor da transmissão das participações sociais, ou seja, das quotas ou ações que detém na empresa.
O valor das participações sociais é determinado pelo valor nominal ou pelo valor de mercado, consoante o que for mais elevado.
O IS é calculado à taxa de 0,4% sobre o valor das participações sociais transmitidas.
Por exemplo, se vender a sua empresa por 100.000€ e esta for uma sociedade por quotas com um capital social de 50.000€, terá de pagar 400€ de IS (0,4% x 100.000€).
No entanto, se as participações sociais forem transmitidas no âmbito de uma operação de reestruturação empresarial (fusão, cisão ou entrada de ativos), pode beneficiar de uma isenção de IS. Para isso, deve cumprir os seguintes requisitos:
- A operação de reestruturação deve ser realizada por razões económicas válidas e não ter como objetivo principal ou um dos objetivos principais a fraude ou a evasão fiscal;
- A operação de reestruturação deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 30 dias após a sua realização;
- As empresas envolvidas na operação de reestruturação devem estar sujeitas e não isentas de IRC ou de um imposto equivalente noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- As empresas envolvidas na operação de reestruturação devem manter as participações sociais recebidas durante pelo menos três anos, salvo se ocorrerem alterações na estrutura acionista por motivos alheios à sua vontade.
A venda de uma empresa em Portugal implica o pagamento de vários impostos sobre o valor da transação. Estes impostos são o IRS, o IMT e o IS, que incidem sobre a mais- valia obtida, o valor dos imóveis transmitidos e o valor das participações sociais transmitidas, respetivamente.
No entanto, existem algumas situações em que pode beneficiar de isenções ou reduções destes impostos, se cumprir determinados requisitos. Por isso, é importante que consulte um contabilista ou um advogado fiscalista antes de vender a sua empresa, para saber quais são as suas obrigações fiscais e como pode otimizar a sua carga fiscal.
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